Escritura Pública

 É ato que o Tabelião transcreve tudo o que presenciou e o que lhe foi declarado pelas partes negociantes.

Quando o Tabelião aceita a declaração de uma pessoa, o primeiro ato que faz é identificar quem declara.

A identificação das partes é imprescindível para prática segura dos atos praticados no Serviço Notarial.

Em seguida, verifica a capacidade civil das partes envolvidas e, por fim, somente aceita a declaração se for feita livremente pela parte.

Além dessas cautelas, quando a escritura tiver como objeto um imóvel, o tabelião verifica se a documentação imobiliária está perfeita, apurando:

a. se existe ônus sobre o imóvel (penhora, hipoteca, etc.);
b. se existem impostos em atraso;
c. se a construção está regularizada na prefeitura;
d. se existe débito de INSS decorrente da construção;
e. se existe débito condominial sobre apartamento e
f. se os vendedores estão sendo processados.

Verificados os documentos das partes e do objeto do negócio, o Tabelião orientará o vendedor e o comprador, explicando-lhes todos os aspectos jurídicos, as diversas formas de pagamento e suas garantias, a rescisão do negócio, os impostos que incidem sobre o lucro na alienação, como e porque fazer o registro da escritura, onde fazer a transferência do imposto, etc.